Síndico com mandato vencido: entenda os riscos para o condomínio

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  • Post last modified:25 de agosto de 2021
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Todo condomínio precisa ter um representante legal para administrar e gerir as demandas do local e essa pessoa é o síndico. Sendo que ele deve ser eleito pela Assembleia de condôminos.

Por isso, antes do fim do mandato deve ser convocada uma nova Assembleia para reeleição do síndico ou eleição de um novo representante.

Mas, e quando não há Assembleia para eleição de novo síndico, quais são os riscos para o condomínio? Ele pode ser reconduzido ao cargo automaticamente, sem o parecer dos outros condôminos? Então, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre esse tema.

Responsabilidades do síndico

Antes de detalhar quais são os riscos de manter um síndico com mandato vencido na função, vamos entender melhor as suas responsabilidades. Assim, o artigo 1.348 do Código Civil lista várias atribuições desse representante, como:

  • convocar assembleia do condomínio;
  • representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • realizar o seguro da edificação.

Confira a Convenção do Condomínio

Além das funções descritas acima, é importante reiterar que a Convenção do Condomínio também pode estabelecer outras atribuições para o síndico.

Devido a isso, a consulta a esse documento se faz necessária antes da eleição ou de assumir o cargo.

Tempo de mandato

Como acontece com qualquer cargo eletivo, o mandato do síndico também possui um tempo pré-estabelecido de início e fim. Conforme o artigo 1.347 do Código Civil, o prazo do mandato de síndico não pode ser superior a 2 anos. No entanto, é permitida a sua renovação.

Porém, há alguns condomínios que em sua Convenção determinam um prazo inferior ao da legislação. Em virtude disso e para essas situações, o aconselhável é seguir as normas internas.

Lei 14.010/2020

Outra dúvida recente bastante comum é sobre a Lei 14.010/2020. Ela ficou bastante conhecida pelos síndicos, pois, permitia a prorrogação dos mandatos dos síndicos que venceriam até outubro daquele ano.

Porém, essa legislação foi uma resposta emergencial para conter o avanço do coronavírus. Pois, impedia a realização de assembleias presenciais naquele momento.

Entretanto, o prazo de prorrogação dos mandatos se encerrou no dia 30 de outubro de 2020. Por esse motivo, todos os síndicos com mandatos vencidos devem convocar uma assembleia para legalizar essa situação.

Síndico x representante dos condôminos

Em alguns condomínios, a falta de interesse de outros condôminos em assumir as funções do síndico gera uma comodidade para aquele que está no cargo. Com isso, ele não vê a necessidade de convocar uma assembleia para validar o seu mandato.

Em razão disso, nessas situações, como a pessoa administra o condomínio sem a oposição dos outros, presume-se representante dos condôminos, conforme o artigo 1.324 do Código Civil, mas isso não o torna síndico. Afinal, para ocupar essa função é necessária a eleição em Assembleia.

Por isso, lembre-se: não existe previsão legal para prorrogação automática de mandato.

Riscos para o condomínio

Agora que você já conhece quais são as funções do síndico, a sua importância e o tempo que uma pessoa pode ocupar o cargo, é necessário que compreenda os riscos para o condomínio ter um síndico com mandato vencido.

Uma das sanções mais comuns e que pode atrapalhar bastante a saúde financeira do condomínio é a impossibilidade de movimentar as contas bancárias. Isso porque vários bancos bloqueiam o acesso do síndico com mandato vencido aos recursos do condomínio. Afinal, aquela pessoa já não é mais a representante legal.

Ademais, essa situação pode se tornar mais comum, principalmente com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em vigor, pois os bancos estão mais rigorosos com a permissão para acessar informações.

Ausência de legitimidade

Outro risco para o condomínio é a ausência de legitimidade para representá-lo em juízo. Assim, o mandato do síndico vencido pode impedir ou dificultar o procedimento para que o condomínio defenda-se em um processo trabalhista ou cível.

Inclusive, até mesmo ajuíze uma demanda em face de outrem, por exemplo, para a cobrança de taxas condominiais em atraso.

Por fim, existe a possibilidade de um condômino interessado demandar judicialmente o condomínio ou mesmo o representante comum para regularização da situação.

Mas, todo esse processo pode ser bastante desgastante para ambas as partes, tanto o condomínio, morador/proprietário como também para quem está no cargo de síndico.

Como não ficar com mandato vencido?

Para não ficar irregular com as obrigações legais do condomínio, é importante estar atento à data de fim do mandato.

Por isso, a PACTO Administradora envia mensalmente um e-mail informando a todos os síndicos parceiros que o mandato está prestes a vencer e, dessa forma, será necessário convocar uma assembleia para realizar eleição para o cargo.

Além disso, também oferecemos assistência completa para clientes ou condomínios não administrados pela nossa empresa. A assessoria é em todas as etapas, como, por exemplo, desde a elaboração do edital, condução da reunião até a confecção e registro da ata.

Após ler este texto, você notou como é complicado e perigoso manter um síndico com mandato vencido na gestão do condomínio. Devido a isso, é importante lembrar também que, caso o representante não queira convocar a assembleia extraordinária para esse fim, ¼ dos condôminos poderá fazê-lo.

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