Com dezembro chegando ao fim, é hora de se organizar para o pagamento dos impostos do próximo ano, como o IPTU 2022. Nesse texto, você encontrará informações sobre as formas de pagamento, prazo e cálculo do imposto que começa a ser cobrado em 2022.
Em Belo Horizonte, segundo informações que constam na portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM), será possível quitar o tributo em até 11 parcelas mensais e consecutivas, com primeiro vencimento no dia 15 de fevereiro.
o que é IPTU?
Como o próprio nome já diz, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é cobrado de proprietários de imóveis – casa, apartamento, local de uso comercial – dentro de regiões urbanas do Brasil.
De acordo com a Constituição Federal, o IPTU é cobrado tanto de pessoas jurídicas como físicas.
Esse imposto é uma das fontes de arrecadação das cidades, por isso, suas taxas são pré-definidas de forma independente por cada legislação local.
Devido a isso, atente-se para duas informações importantes:
- O valor do IPTU só pode ser cobrado em terreno que possuem áreas construídas.
- Além disso, o tributo será cobrado sobre cada imóvel que você possuir.
Quem deve pagar?
Segundo o Código Tributário Nacional, o valor do IPTU é devido pelo proprietário do imóvel. Porém, conforme consta na Lei do Inquilinato, a responsabilidade pode ser transferida para o inquilino. Mas essa informação precisa estar claramente prevista em contrato.
Como calcular?
Caso você queira saber o valor do seu IPTU, basta multiplicar o valor venal da propriedade pela alíquota de cada município.
Veja as alíquotas do IPTU 2022
Imóveis Edificados:
1.1 – Ocupação exclusivamente residencial:
1.1.1 – imóveis com valor venal até R$ 153.302,00: 0,60%;
1.1.2 – imóveis com valor venal acima de R$ 153.302,00 e até R$ 383.258,00: 0,70%;
1.1.3 – imóveis com valor venal acima de R$ 383.258,00 e até R$ 670.705,00: 0,75%;
1.1.4 – imóveis com valor venal acima de R$ 670.705,00 e até R$ 1.149.786,00: 0,80%;
1.1.5 – imóveis com valor venal acima de R$ 1.149.786,00 e até R$ 1.533.050,00: 0,85%;
1.1.6 – imóveis com valor venal acima de R$ 1.533.050,00 e até R$ 1.916.313,00: 0,90%;
1.1.7 – imóveis com valor venal acima de R$ 1.916.313,00: 1,00 %.
1.2 – Ocupação não residencial e demais ocupações:
1.2.1 – imóveis com valor venal até R$ 57.483,00: 1,20%;
1.2.2 – imóveis com valor venal acima de R$ 57.483,00 e até R$ 191.626,00: 1,30%
1.2.3 – imóveis com valor venal acima de R$ 191.626,00 e até R$ 958.152,00: 1,40%;
1.2.4 – imóveis com valor venal acima de R$ 958.152,00 e até R$ 1.916.313,00: 1,50%;
1.2.5 – imóveis com valor venal acima de R$ 1.916.313,00: 1,60 %.
Lotes ou terrenos não edificados:
2.1 – imóveis com valor venal até R$ 76.646,00: 1,00%;
2.2 – imóveis com valor venal acima de R$ 76.646,00 e até R$ 574.890,00: 1,60%;
2.3 – imóveis com valor venal acima de R$ 574.890,00 e até R$ 1.149.786,00: 2,00%;
2.4 – imóveis com valor venal acima de R$ 1.149.786,00 e até R$ 1.916.313,00: 2,50%;
2.5 – imóveis com valor venal acima de R$ 1.916.313,00: 3,00%.
Valores venais dos imóveis isentos do imposto, apurados em 1º de janeiro de 2022:
I – imóvel exclusivamente residencial: valor igual ou inferior a R$ 76.652,72;
II – Programas Públicos de Financiamento Habitacional de Interesse Social – PPFHIS –: valor igual ou inferior a R$ 190.730,78;
III – Programa de Arrendamento Residencial – PAR –: valor igual ou inferior a R$ 82.246,94.
Valores anuais das taxas e da contribuição cobradas junto ao IPTU:
I – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCR):
- a – Imóveis com coleta em dias alternados: R$ 373,96 por economia;
- b – imóveis com coleta diária: R$ 747,92 por economia.
II – Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte (TFAT): R$ 167,88, por aparelho;
III – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP): R$ 200,25.
Informações importantes
Segundo a PBH, o IPTU poderá ser dividido em até 11 meses e as guias para pagamento poderão ser emitidas a partir da primeira semana de janeiro.
Haverá desconto de 10% para o pagamento antecipado e também para os moradores que optarem por antecipar o pagamento integral de pelo menos duas parcelas, até o dia 20 de janeiro, e realizá-lo à vista.
As guias para pagamento parcelado do imposto podem ser emitidas pelo site da prefeitura, ou pelo aplicativo PBH APP.