Em maio de 2021, a EFD-Reinf passou a ser uma obrigação acessória fiscal para condomínios e associações de moradores exigida pela Receita Federal. Em implantação desde 2017, esse processo afeta todos os empreendimentos que usam mão de obra terceirizada. Em especial, serviços como limpeza, portaria, construção civil, etc.
Para evitar complicações para a gestão do condomínio ou associação, é imprescindível que o síndico se adeque a essa nova demanda.
Então, quer conhecer mais sobre a EFD-Reinf e o que é necessário para fazer a transmissão dessas informações e as penalidades? Continue a leitura e se informe sobre tudo o que precisa saber sobre essa nova obrigação fiscal.
EFD-Reinf para condomínios e associações
EFD-Reinf é a abreviação de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Todas as regras e detalhes sobre o tema podem ser encontradas na Instrução Normativa RFB nº 1701/2017.
Essa obrigação tem como objetivo simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias. E, posteriormente, vai simplificar e centralizar a retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.
Ou seja, EFD-Reinf consiste em um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criada para complementar e aprimorar o eSocial.
Além disso, também faz o envio das informações serem mais assertivas e rápidas ao Fisco.
Principais informações enviadas
As principais informações enviadas pelo EFD-Reinf são:
- contribuições retidas na fonte, como INSS, IR, COFINS, PIS e CSLL, que incidam sobre o pagamento a pessoas físicas e jurídicas;
- serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. Como conservação, limpeza, enceramento e lavagem, manutenção de jardinagem, piscinas, limpeza de decks, etc.
É válido destacar que os condomínios e associações já estão sujeitos ao cumprimento desta exigência da Receita Federal desde maio de 2021. Por isso, as informações devem ser entregues mensalmente, até o 15º dia do mês subsequente.
Por exemplo, se a nota fiscal for emitida até o dia 31/05, ela tem que ser enviada eletronicamente até 15/06.
O que é necessário para a entrega da EFD-Reinf?
Para facilitar a conferência dos dados e o envio, a entrega das informações da EFD-Reinf deve ser feita de maneira on-line. Para isso, é necessário que o condomínio ou associação tenha Certificado Digital.
Isso se deve ao fato de que a Receita determina que o envio desses dados gere um documento eletrônico, com assinatura digital. Esse processo pretende gerar valor legal ao que foi emitido.
Dessa maneira, se garante a idoneidade das informações e a autoria de quem está emitindo. Sendo que isso só é possível com esse documento virtual.
Diante desse cenário, vale reforçar a importância do Certificado Digital na administração do seu condomínio ou associação. Afinal, além da EFD-Reinf, ele também é necessário para o eSocial.
Penalidades
Caso o condomínio ou associação não entregue as informações, ou envie os dados errados da EFD-Reinf, ele está sujeito a multa. Ela é automática, no valor de R$ 200,00 a R$ 500,00 de forma cumulativa e vinculada ao CNPJ.
Por fim, agora que você já sabe tudo sobre o EFD-Reinf não se esqueça de se atender aos prazos de envio das informações a sua administradora. Isso será fundamental para que o condomínio não seja penalizado.
FAQ (Perguntas Frequentes)
Os Condomínios no Brasil são considerados como empresas e obtém CNPJ. Sendo assim, estes estão inclusos no 3º Grupo do REINF, com o envio a partir de 05/2021.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal, todas as empresas que não geraram fatos a serem informados no período apurado, classificadas como “sem movimento”, não precisam enviar a EFD-Reinf.
Os condomínios tem como finalidade cuidar dos interesses comuns dos co-proprietários, não há lucro. Para ser considerado Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, a pessoa jurídica precisa gerar algum tipo de renda, e condomínios não fazem parte de nenhum regime tributário.
Atualmente, as associações, independente do objeto de sua atuação, são isentas ao recolhimento de Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), desde que cumpram as regras legais estabelecidas.
A série R-4000 tem a responsabilidade de levar para o REINF todas as retenções dos impostos, como PIS, COFINS, IRRF e CSSL. Todas essas informações serão levadas para o REINF e de lá para a DCTFWeb.
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