Novo CPC e taxas de condomínio: entenda agora o que mudou

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Com a implementação do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), as taxas de condomínio sofreram alterações significativas. De fato, no formato anterior, os processos de cobrança costumavam levar muito tempo.

Em razão das alterações legislativas vigentes desde 2016 o processo para recebimento das taxas condominiais é muito mais célere. No entanto, muitas variáveis envolvem essa questão e você precisa ficar por dentro de todas para tomar as melhores decisões no trabalho administrativo. 

Sem contar que é dever do síndico reunir os devidos recibos e informações para comprovar os atos e iniciar o procedimento judicial.

Quer saber mais? Vamos mostrar como ficam as taxas de condomínios com o novo CPC. Acompanhe!

Entenda o novo CPC

O novo CPC alterou a forma de cobrança de cotas condominiais, que se tornaram títulos executivos extrajudiciais. Como resultado, o processo judicial é muito mais rápido.

Tendo em vista que o objetivo é executar o pagamento da taxa condominial. Sendo então, suprimida a antiga fase de conhecimento do processo que visava comprovar a existência da dívida.

Assim, não é mais necessário aguardar a prolação da sentença que reconheceu a dívida, para somente depois requerer a execução do título. 

Ainda, antes das alterações legislativas o devedor em muitas oportunidades utilizava-se de uma série de defesas e recursos processuais. Apenas com o fim de procrastinar o processo, o que atualmente gera inclusive pagamento de multa.

Previsão das despesas em convenção ou assembleia

A caracterização da taxa de condomínio como título executivo extrajudicial depende da previsão das despesas ordinárias ou extraordinárias. E ainda, na respectiva convenção do condomínio ou aprovação em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.

Imóvel penhorado

Com as mudanças aplicadas na legislação, o novo CPC altera a forma como os moradores de um condomínio enxergam suas despesas. Vale lembrar que o devedor é acionado para pagar o débito em 3 dias, acompanhado dos honorários advocatícios.

Caso não aconteça o pagamento, inicia-se o processo de penhora do imóvel. Para recorrer, porém, o devedor deve arcar com todos os custos judiciais, salvo deferimento da justiça gratuita. E, será punido caso tente atrasar o andamento do caso na justiça.

Assim, diante do novo cenário, não pagar a taxa condominial pode ocasionar a perda do imóvel para quitação da dívida bem mais rápido. O que incentiva o pagamento em dia das contribuições mensais.

Prazo para resoluções

Toda a agilidade em comparação com o processo anterior, que poderia durar muitos anos para ser concluído. Não quer dizer, no entanto, que a demanda estará resolvida por completo em 3 dias. 

É importante que os responsáveis pela administração do condomínio tenham em mente que existem etapas que precisam ser cumpridas judicialmente.

Após a distribuição da ação, é preciso contabilizar o tempo necessário para que o juiz possa despachar, ser confeccionada a carta de citação, ser enviada e recebida devidamente pelo devedor, entre outros.

Acompanhamento

Mediante a citação para o pagamento, se ainda assim o devedor não quitar a dívida, as medidas de constrição são colocadas em prática. Em último caso, se existir a penhora do bem, também se torna necessário considerar o intervalo entre a penhora e o leilão de modo geral.

Sendo assim, o papel do síndico é acompanhar todas as mudanças e colocá-las em prática conforme o formato de regras de administração inseridas ao longo do trabalho. Desta maneira, fica muito mais simples alcançar os benefícios do novo formato e agilizar os procedimentos.

Gostou das informações do artigo? Então leia também sobre as despesas ordinárias que podem comprometer a organização do síndico.

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