O que você precisa saber sobre a Lei de Condomínio

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  • Post last modified:22 de maio de 2023
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Viver em condomínio residencial ou trabalhar em uma sala ou loja em um condomínio comercial apresenta inúmeras vantagens. Entre elas: mais segurança, área de lazer e ainda outros serviços que podem ser utilizados por todos, diariamente.

Mas não podemos nos esquecer que, para uma boa convivência entre os condôminos, existem regras que são regidas pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei de Condomínio, além das disposições da Convenção do Condomínio e Regimento Interno.

Dessa forma, não deixe de continuar a leitura deste post para entender melhor sobre as normas relacionadas ao condomínio. Ficou interessado no assunto? Confira!

Código civil e Lei do condomínio


Em vigor desde 2003, o atual Código Civil apresenta regras que permeiam o condomínio. Nele, é possível encontrar artigos relacionados a multas, inadimplência, direitos e deveres dos moradores, bem como as funções do síndico.

Ainda, o Código Civil dispõe sobre outras matérias relacionadas a vida em sociedade e que também se aplicam aos condomínios. Assim, em caso de dúvidas acerca de determinada situação, não deixe de consultá-lo.

A Lei de Condomínio, nº 4.591/64, também apresenta diretrizes sobre os condomínios e permanece com suas disposições mantidas naquilo que não for contrário aos termos do Código Civil.

Convenção do condomínio

A Convenção do Condomínio dispõe sobre as principais normas de convivência e de gerenciamento daquele condomínio específico. Em relação à convivência, esse documento define em quais casos as advertências e multas devem ser aplicadas, bem como as regras relacionadas às áreas de lazer e outros espaços comuns.

Além disso, a convenção também contempla outros assuntos importantes, tais como:

  • a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
  • fundo de reserva;
  • função e competência da assembleia;
  • o modo e o prazo de convocação das assembléias gerais dos condôminos;
  • o quorum para os diversos tipos de votações;
  • formas de uso dos serviços oferecidos pelo condomínio;
  • as atribuições do síndico, além das legais.

A convenção deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os condôminos.
Para ser oponível contra terceiros, a convenção deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Regimento interno

O ideal é que todo condomínio possua um regimento interno. Esse regulamento tem como propósito elucidar as regras de convívio entre os condôminos, como dias e horários para obras e mudanças, a possibilidade de ter ou não animais de estimação ou até mesmo contratar os colaboradores do condomínio para serviços particulares.

O regimento interno é elaborado pelos moradores e aprovado em assembleia, quando não incluído na própria Convenção.

Direitos e Deveres

Veja, abaixo, alguns direitos e deveres dos condôminos:

Direitos:

  • usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
  • usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
  • votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

Deveres:

  • contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
  • prezar pela boa convivência entre os moradores;
  • não alterar a cor e estrutura da fachada e outras áreas comuns;
  • não executar obras que possam afetar a edificação;
  • cumprir normas que são referentes ao uso da garagem, seja para alugar ou vender.
  • dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

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