Lei 14.405 reduz quórum para aprovação de mudança de destinação de edifícios

  • Post category:Legislação
  • Post last modified:21 de julho de 2022
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Neste mês de julho, foi sancionada sem vetos, a Lei 14.405, que passa a autorizar a mudança de destinação de edifícios ou de unidade imobiliária com quórum de apenas dois terços dos condôminos. Antes disso, para que ocorresse tal modificação, era exigida unanimidade dos votos.

Dessa forma, com a aprovação da lei acima, o art. 1351 do Código Civil passou a vigorar com os dizeres: “Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.”

Pandemia da Covid-19

Com a alteração do artigo em questão, por meio da nova lei,  ficou mais fácil mudar a destinação dos imóveis, atendendo à demanda que surgiu desde o início da pandemia da Covid-19, que reduziu o número pela procura de imóveis comerciais e aumentou a busca por imóveis residenciais.

De acordo com o parecer da deputada Clarissa Garotinho, relatora do PL 4000/21, a regra da unanimidade criava entraves para a adaptação dos imóveis que passaram a ter necessidades diferentes desde o surgimento da pandemia.

Com o aumento do home office e do trabalho remoto, muitas empresas deixaram os imóveis comerciais vagos. Com mais pessoas em casa, agora é possível destinar um imóvel comercial para fins residenciais.

É importante destacar que a Lei 14.405 também permitirá a mudança de destinação inversa, ou seja, imóveis residenciais também poderão mudar sua destinação para fins comerciais.

A nova regra também vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns, que podem, consequentemente, gerar renda e estimular a economia neste período de crise:

  •  transformação de um salão em academia;
  • de um jardim em vagas de garagem;
  • instalação de restaurantes, lojas e mercadinhos;
  • locação de empena para publicidade;
  • locação de topo do prédio para instalação de antenas de telefonia.

Impacto positivo para o mercado imobiliário

Segundo o Governo Federal, a alteração do artigo do Código Civil pretende assegurar a função social da propriedade, conforme o garante artigo 5º da Constituição Federal e, assim, atender as expectativas dos condôminos, além de fomentar o mercado imobiliário no País.

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