A gestão eficaz de um negócio é o que garante seu crescimento, seja qual for seu nicho. Acontece o mesmo com os condomínios. Por isso, é cada vez mais comum e necessária a contratação de uma administradora condominial, que torna a gestão mais eficiente.
É bastante complicado que o síndico consiga sozinho manter tudo em ordem, pois a rotina é repleta de responsabilidades, como realização de assembleia de condomínio, contratação de funcionários, emissão de boletos, manutenção do empreendimento, gerenciamento das contas e tantas outras obrigações.
Neste conteúdo, você entenderá a importância de contar com uma empresa especializada em administração condominial e como escolher a melhor. Acompanhe!
Quais as funções de uma administradora condominial?
Uma administradora de condomínios é uma empresa especializada em gestão predial e que atua como braço direito do síndico, que, muitas vezes, não conhece toda a legislação que envolve as atividades atribuídas às suas tarefas. Além disso, há o fato de serem tantas as responsabilidades que envolvem a gestão que é difícil manter tudo em dia.
Entretanto, é normal que haja dúvidas com relação à diferença entre as funções do síndico e de uma administradora. A empresa fica responsável por cuidar de toda a parte administrativa, contábil e de recursos humanos.
Ou seja, toma conta da parte mais burocrática e que envolve um conhecimento mais técnico. Assim, as principais atribuições da administradora são:
- oferecer assessoria ao síndico e aos moradores;
- emitir os boletos das taxas condominiais;
- elaborar as folhas de pagamento e os contratos de trabalho dos funcionários;
- administrar os encargos previdenciários;
- organizar e armazenar os documentos do condomínio;
- fazer a gestão tributária e contábil;
- gerenciar o fundo de reserva;
- aplicar multas e advertências;
- realizar cobranças em caso de inadimplência;
- elaborar o planejamento financeiro e previsão de orçamentos;
- montar os demonstrativos de receitas e despesas.
Qual o papel da assembleia de condomínio na escolha da administradora?
De acordo com o segundo parágrafo do artigo 1348 do novo Código Civil, uma assembleia geral elege o síndico e permite que ele terceirize total ou parcialmente as funções administrativas do condomínio, salvo disposto contrário na convenção do condomínio. Dessa forma, o síndico tem pleno poder para contratar a empresa.
Normalmente, ele lista ao menos três opções para analisar os preços e qualidade dos serviços prestados e, assim, escolher a que oferece melhor custo-benefício. Após a escolha, a decisão geralmente é levada para uma assembleia de condomínio que deverá ratificá-la ou não. Na maioria das vezes, a escolha é aprovada.
Como escolher a melhor gestora condominial?
É fundamental que o síndico escolha uma administradora condominial idônea e com boa qualificação. Afinal, ele é o representante legal do empreendimento e se a empresa errar e ficar comprovada a culpa do síndico, seja por ação, seja por omissão, a responsabilidade também recai sobre ele. Do mesmo modo, é importante que a assembleia de condomínio analise a idoneidade da empresa para aprová-la ou não.
Portanto, na hora de avaliar as empresas, é preciso considerar os seguintes fatores:
- histórico da empresa: verifique há quanto tempo atua no mercado e quais condomínios já foram e ainda são administrados por ela. Em seguida, entre em contato com os síndicos de tais empreendimentos;
- orçamento: considere também o valor da prestação de serviços e desconfie de orçamentos muito abaixo dos praticados no mercado;
- cobranças extraordinárias: analise se há alguma cobrança por serviços extras, como entrega de declarações e outras funções;
- cláusulas do contrato: leia com atenção todas as cláusulas dos contratos, principalmente as que se referem às incumbências da administradora;
- suporte: pesquise sobre o atendimento dado, qualificação dos profissionais e disponibilidade da empresa em realizar suas atribuições;
- diferencial: busque por empresas que oferecem além do básico.
Como você viu, contar com uma administradora condominial é essencial para garantir uma gestão eficaz e transparente.
Para isso, o síndico deve apresentar à assembleia do condomínio uma empresa renomada e com vasta experiência no mercado, como a PACTO Administradora & Corretora de Seguros, que conta com departamento exclusivo para cobranças, além de oferecer suporte contábil, financeiro e de consultoria.
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