Quais as obrigações fiscais e contábeis de condomínios?

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  • Post last modified:22 de maio de 2023
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Ter organização financeira é fundamental para qualquer empreendimento e isso não poderia ser diferente para os condomínios. Apesar de ser um tema imprescindível, os síndicos ainda têm grandes dificuldades quando o assunto é obrigações fiscais e contábeis de condomínios. 

Esse obstáculo para entender e fazer a contabilidade do condomínio acontece pela burocracia do processo, no qual é marcado pelo excesso de siglas, muitos números e constantes mudanças na legislação.

Neste texto, iremos apresentar as obrigações fiscais do condomínio. Se você ainda tem dúvidas sobre o tema, continue lendo este post! 

Entenda qual é o regime tributário do condomínio 

Antes de começarmos a falar sobre as obrigações fiscais do condomínio, primeiro é necessário entender em qual regime tributário ele se encontra de acordo com a legislação. 

Para você entender melhor, regime tributário é o nome dado ao conjunto de leis e normas que determinam o tipo de tributação que uma pessoa jurídica deve obedecer. Ou seja, é a partir do regime tributário que se define quais impostos próprios uma empresa deverá pagar. 

Apesar de possuírem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os condomínios não são considerados pessoas jurídicas perante a lei. Isso acontece porque na teoria todo o dinheiro arrecadado deve ser utilizado para arcar com as despesas e melhorias no empreendimento.

Embora não se encaixem em nenhum regime tributário, os condomínios precisam reter e repassar aos órgão competentes tais valores. Caso não cumpra as obrigações fiscais, ficam suscetíveis a multa de ofício.

Obrigações contábeis e fiscais de condomínio

Sem dúvidas, uma das questões mais importantes da  administração condominial é o cumprimento das obrigações fiscais. Elas se dividem em obrigação principal e obrigação acessória.

A obrigação principal pode ser definida como pagamento do tributo. Já por obrigação acessória entende-se como um dever administrativo, que fornece aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento da obrigações principais.

Entre as tarefas que precisam ser feitas, podemos citar o recolhimento de imposto e execução com os deveres previdenciários, que precisam ser enviadas no prazo pré-estabelecido pelo eSocial

Cadastro CNPJ 

Por determinação do inciso II do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº1863/18, as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, são obrigadas a se inscrever no CNPJ.

Por isso, os condomínios edilícios, conceituados nos termos do art. 1.332 da Lei nº 10.406/02, e os setores condominiais na condição de filiais devem ter CNPJ.

DARF 

A DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele é emitido pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para o condomínio realizar o pagamento de impostos como o IRPF, PIS, COFINS, CSLL, entre outros. 

DIRF 

Dirf é uma declaração acessória, entregue anualmente, feita pela fonte pagadora (condomínio). Ela tem como objetivo informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o valor das contribuições retidos na fonte, entre outros. 

O prazo para entrega é o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual ocorreu a retenção dos impostos.

eSocial

O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e  tem como principal objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

O eSocial faz parte de uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades federais: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTB. Todos esses órgãos e entidades trabalhando juntos para que seja realizada a transmissão das informações de forma unificada, substituindo o preenchimento de diversos formulários e declarações.

Se antes o processo era totalmente manual, burocrático e muito trabalhoso, hoje com o eSocial é menos trabalho e centralizado.

DES

A Declaração Eletrônica de Serviços (DES) é um software, distribuído pela Prefeitura de Belo Horizonte, que tem o objetivo de facilitar a interação entre o fisco municipal e os declarantes.

Esse sistema disponibiliza relatórios gerenciais que ajuda na análise dos serviços prestados e tomados. Além disso, o programa facilita e otimiza o atendimento das solicitações fiscais por parte dos declarantes.

Para a Prefeitura, a DES permite o cruzamento dos documentos fiscais, como Notas Fiscais, Notas Fiscais Faturas, Ingresso Autorizado, etc., bem como de documentos não autorizados, tais como recibos e/ou faturas e ainda fornece informações sobre as irregularidades encontradas.

Quem é responsável pela elaboração da prestação de contas do condomínio?

Segundo o Artigo 1.348 do Código Civil, é dever do síndico “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”. Neste mesmo artigo há um inciso que permite ao gestor do condomínio “transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”. 

Então, não se complique com as questões contábeis e fiscais do seu condomínio. Procure a PACTO Administradora, uma empresa com experiência no mercado de gestão condominial, e deixe que os nossos profissionais devidamente registrados nos Conselhos de Classe Profissional cuidem de toda a parte burocrática. 

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