A pandemia provocada pelo COVID-19 gera consequências diretas nas rotinas dos condomínios, principalmente no tocante às atividades executadas pelos funcionários do condomínio.
Muitos empregados já encontram dificuldades para comparecerem ao trabalho ou fazem parte dos grupos de riscos que são mais vulneráveis ao contágio da doença.
O que diz a lei?
A Lei 13.979/2020 determina o isolamento e quarentena apenas das pessoas doentes, contaminadas ou suspeitas de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
O isolamento, assim entendido como a separação de pessoas doentes ou contaminadas dos demais, pode ser determinado pelo Ministério da Saúde, pelos gestores locais de saúde, por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica.
Já a quarentena, que é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado.
Deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.
O período de ausência do funcionário em virtude do cumprimento do isolamento ou quarentena será considerado como falta justificada, sem desconto salarial.
De toda forma, sugerimos desde já seguir as orientações das autoridades competentes e manter o afastamento social em nossa cidade, a fim de evitar a propagação do COVID-19.
Assim, caso o condomínio possua condições de liberar seus empregados para permanecerem nas residências, principalmente aqueles participantes dos grupos de riscos, sem o desconto salarial, essa medida é extremamente válida, ainda que não se trate de isolamento ou quarentena na forma determinada pela lei.
Como cuidar dos funcionários do condomínio
Caso os funcionários do condomínio apresentem sintomas da doença, sugerimos liberá-los imediatamente até a recuperação total e de acordo com as orientações médicas.
Ressaltamos que a maioria dos empregados utilizam transporte coletivo, o que contribui para a propagação do vírus, inclusive dentro do condomínio e aos condôminos.
Nesse sentido, uma boa alternativa é oferecer aos empregados uma ajuda de custo, em substituição ao vale-transporte, para o deslocamento com veículo próprio no percurso residência/trabalho e vice-versa.
Outra opção é estabelecer uma escala de trabalho reduzida ou alternada, a fim de evitar a circulação dos funcionários.
Disponibilize aos seus empregados os produtos de higienização e equipamentos de proteção necessários para evitar a contaminação, tais como: sabão líquido, álcool em gel e máscaras.
Também é importante conscientizá-los sobre as medidas de higiene que são divulgadas pelas autoridades sanitárias. Em nosso post anterior demos várias dicas para o condomínio lidar com essa pandemia. Leia aqui.
Cuidados e prevenção
Elabore desde já um plano de ação no caso de ausência dos empregados.
Pense em medidas que podem ser implementadas para manter o funcionamento do seu condomínio, como, por exemplo: abertura dos portões e garagens pelos próprios condôminos. Se for preciso já providencie as chaves e controles para os moradores.
Caso o condomínio precise contratar mão de obra terceirizada existem indicações de empresas em nosso site.
As orientações acima são apenas sugestões, ficando a cargo do condomínio definir quais medidas serão adotadas em cada caso.
Fique atento aos novos pronunciamentos das autoridades competentes, pois as determinações podem ser alteradas.
Infelizmente vivemos uma situação de calamidade em que a melhor defesa é a prevenção.
Para saber quais as medidas estão sendo tomadas pela Pacto Administradora a respeito do coronavírus (COVID-19) acesse nosso site.
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