Lidar com a inadimplência em condomínios não é uma tarefa fácil. Porém, desde o crescimento do desemprego no Brasil, essa situação tem se tornado uma realidade para os síndicos. A falta de pagamento das taxas condominiais, acarreta em vários problemas para todos. O condomínio fica com deficit de verba, os outros moradores acabam tendo que pagar a mais e o síndico talvez precise entrar com uma cobrança judicial.
De acordo com uma pesquisa feita pelo jornal O Globo e pela Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), no Rio de Janeiro a inadimplência em condomínios aumento 7% nos últimos anos, chegando a 12% em 2017. É importante ressaltar que no momento em que o pagamento deixa de ser feito, o condomínio começa a ter desfalque financeiro, e isso pode prejudicar os pagamentos que são feitos com a verba arrecadada pelas taxas condominiais, como funcionários, segurança e manutenções. Ou seja, a inadimplência acaba prejudicando consideravelmente o gerenciamento do condomínio,e a todos os moradores.
Melhor prevenir do que remediar
Para prevenir esse tipo de situação no condomínio é importante que o síndico mantenha uma boa organização das finanças, e quanto antes perceber o problema, melhor.
O síndico deve informar a todos os condôminos sobre a importância do pagamento em dia e as consequências que o atraso pode causar. Deixamos pronto um informativo para você colocar no mural informativo, ou enviar via e-mail, ou whatsapp.
Caso não há na convenção regras a respeito do assunto, ou como proceder diante dessa situação, a solução é convocar uma reunião de assembleia. Dessa forma, todos podem participar do processo de alinhamento das penalidades, e estarem a par da situação, pois todos deve conhecer e concordar com o que for estabelecido. Busquem alinhar os seguintes pontos: Uma notificação será feita a partir de quantas mensalidades atrasadas? E a ação judicial? Qual o valor dos juros cobrado pelo atraso?
Nessas horas, ter um fundo de reserva também é uma boa solução. Caso acrise aperte, ter um caixa para cobrir as despesas e serviços emergenciais é o ideal. Mas lembre-se que a verba retirada desse fundo deve ser devolvida o quanto antes.
Não preveniu, e agora?
Nessa hora é importante que o síndico haja, mas com cuidado. Busque praticar a persuasão, empatia, comunicação, e seus conhecimento sem legislação e finanças. O diálogo é de extrema importância nesse momento.
O síndico deve buscar entender a real situação do condômino, o motivo do atraso, e buscar uma solução. Mas, caso nada seja acordado, a solução é fazer uma cobrança judicial de condomínio.
Condômino inadimplente, o que pode e o que não pode ser feito?
Caso já exista condôminos inadimplentes, é importante saber de tudo oque ele pode ou não fazer, e tudo que o síndico pode ou não fazer.Nesse momento, conhecer a convenção do condomínio é essencial para não gerar mais problemas.
Participação em assembleia
Conforme consta no artigo1.335 o inadimplente não pode votar em assembleia geral. Porém, para saber se ele pode ou não participar da assembleia consulte a convenção ou o regimento interno.
Uso do salão de festas e áreas comuns
Proibir o inadimplente de ter acesso as áreas comuns do condomínio só é aceito se a medida for votada em assembleia e fizer parte da convenção. Mas não se pode proibir o seu acesso as entradas,portarias, banheiros, elevadores, ou espaços abertos que não demande reserva. Caso esse direito seja negado ao condômino, o condomínio poderá ser processado.
Inadimplente pode ser síndico?
Segundo o artigo artigo1.335 somente os condomínios em dia com os afazeres fiscais do condomínio poderão votar e deliberar em assembleia. Sendo assim, conclui-seque, um inadimplente não pode gerenciar uma reunião, e nem prestar contas.
Negativação de inadimplentes
Desde que conste na convenção do condomínio, ela pode ser feita.
Exposição de inadimplentes
Cuidado!O condomínio, nem o síndico pode expor o morador devedor. Porém, o síndico pode divulgar o balancete mensal, e colocar uma lista de unidades com pagamento em atraso, mas essa ação deve ser feito com cautela para não causar qualquer tipo de constrangimento. Caso contrário, o condomínio corre o risco de pagar indenização por dano moral.
Pode cortar a água?
O ideal é que essa prática seja evitada para evitar problemas judiciais. Mas se essa medida foi votada e aprovada pela assembleia,adicionada à convenção e todos estão de acordo, ela se torna possível.
Mas antes que a situação do seu condomínio chegue a esse ponto, busque dialogar, compreender e buscar uma boa solução para ambas as partes.
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