Caro cliente,

A PACTO continua sempre disponível para você.

Disponibilizamos uma área de cliente completa onde é possível escolher, de acordo com a sua necessidade, como quer ser atendido:

  • Quer falar com o seu gerente de relacionamento de maneira rápida? Basta usar o Lino, o nosso facilitador virtual via WhatsApp. Envie um “oi” para 3218-5003;
  • Acessar os documentos, ver informações importantes, fazer ordens de pagamento e outros serviços do seu condomínio? Use o nosso site ou o novo aplicativo.

Tenha certeza que sempre estaremos à sua disposição!

PACTO, a sua Administradora de Condomínios.

Abaixo elencamos as principais dúvidas que estão surgindo nesse momento. Consulte essa seção sempre que precisar.

Perguntas Frequentes

O síndico deverá submeter ao crivo dos condôminos, que de uso do bom senso, devem em conjunto deliberar sobre a restrição de uso das áreas comuns e de recreação do condomínio. Não é indicado que o síndico tome nenhuma atitude de maneira precipitada ou sozinho, pois as áreas de lazer também pertencem aos condôminos, que delas podem se utilizar.
 
Assim sendo, a sugestão é colher dos condôminos sua opinião por meio de formulário, enquete em grupo virtual, intranet do condomínio ou mesmo por e-mail.
De acordo com a portaria 952/2020 do TJMG, os prazos processuais, audiência e sessões de conciliação estão suspensas até o dia 30/04/2020. O funcionamento dos prédios do Judiciário na Capital também sofreram alterações e estão funcionamento em regime de plantão.
 
Mais informações poderão ser obtidas pelo link: tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-redefine-atendimento-do-judiciario

Por enquanto não existe nenhuma norma que proíba ou restrinja as atividades laborativas realizadas em condomínios. Entretanto, em razão das orientações da OMS e a fim de contribuir para a garantia da saúde e bem-estar dos funcionários, sugerimos a liberação, pelo menos, daqueles integrantes do grupo de risco do coronavírus.

Sim. Não existe previsão legal para cessar o pagamento do salário, ainda que o condomínio não exija a posterior compensação de horas. Algumas verbas variáveis não serão quitadas, tais como: adicional de insalubridade e adicional noturno. 

Caso os funcionários do condomínio apresentem sintomas da doença, sugerimos liberá-los imediatamente até a recuperação total e de acordo com as orientações médicas. Leia mais.

Aqui no nosso site criamos um material que pode servir para informar mais sobre o COVID-19 aos moradores e visitantes do seu condomínio. Ele está pronto para ser  impresso e afixado em locais de acesso em seu condomínio. Pegue o seu aqui.

Em nosso site, na área de cliente é possível pesquisar por prestadores de serviços e empresas parceiras. 

17/03/2021 – NOVA LIMA – ONDA ROXA – DECRETO Nº 11.126/2021

ÁREAS COMUNS/MÁSCARAS/OUTROS 

Tendo em vista o avanço da pandemia e as orientações das autoridades no sentido de evitar aglomerações  de pessoas, o município de Nova Lima publicou em 16/03/21, com efeitos a partir de 17/03/21 e até 31/03/2021, o Decreto nº 11.126/2021, onde se lê nos artigos 14, 17, 9º, verbis:

Art. 14. Os condomínios e as associações de moradores zelarão pelo cumprimento das medidas excepcionais contidas neste decreto, especialmente quanto a proibição de realização de visitas sociais, eventos, utilização de espaços comuns, encontros e reuniões de qualquer natureza em suas dependências, observando a obrigatoriedade do uso de máscaras. 

Art. 17. O não cumprimento das determinações previstas no presente decreto acarretará na imediata cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento, com a consequente interdição, nos termos do inciso 111, do artigo 19 do Decreto Municipal 9.901/2020 e artigo 159 do Código de Posturas do Município, além da aplicação das multas previstas na Lei Municipal 1.448/95, em especial relativas às infrações do art. 97, além das devidas sanções administrativas advindas do Poder de Polícia.

Parágrafo único. As infrações sanitárias que também possam configurar ilícitos penais serão comunicadas à autoridade policial e ao Ministério Público. 

Art. 9º – §o Os estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais, condomínios e associações de moradores são responsáveis por exigir o uso de máscara por clientes, empregados e prestadores de serviços em suas dependências.

§2o A multa pela não utilização de máscaras será aplicada em desfavor das pessoas físicas e jurídicas, ainda que simultaneamente, exceto para os estabelecimentos comerciais e industriais, que será aplicada exclusivamente em desfavor da pessoa jurídica, multiplicada pelo total de empregados, prestadores de serviços ou consumidores que não estejam utilizando máscara no momento da fiscalização, sem prejuízo de outras sanções administrativas e sanitárias. 

§3o O descumprimento da proibição de realização de evento público ou privado na cidade. inclusive no interior de áreas comuns ou de convivência de condomínios e associações de moradores, será punida com a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, se comercial sua natureza, e multa a ser calculada no limite da lei, no valor de R$ 29.297,60(vinte e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). 

Como se vê, o artigo 14 determina ao condomínio zelar pelo cumprimento do decreto, seja no tocante à proibição das visitas sociais, utilização dos espaços comuns, reuniões de qualquer natureza em suas dependências ou mesmo obrigatoriedade no uso das máscaras, bem como os demais artigos referem-se às penalidades em caso de descumprimento. 

Diante de tudo isso, cabe ao síndico tomar a decisão para cumprimento do decreto e caso entenda que sua decisão monocrática possa trazer atritos de vizinhança, sugere-se levar o tema imediatamente para assembleia, que poderá ser feita de forma remota, a qual é soberana.

FUNCIONAMENTO INTERNO – FUNCIONÁRIOS 

O decreto municipal adotou a listagem das atividades essenciais definidas pelo Programa Minas Consciente, através da deliberação do COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 130. 

Considerando que os condomínios e associações não exercem atividade econômica, não haveriam restrições ao funcionamento da portaria, limpeza e demandas administrativas, salvo melhor juízo. 

De toda forma, ainda que se considere que ambos estariam, a princípio, sujeitos às restrições de funcionamento, o decreto municipal é claro ao dispor que as seguintes atividades podem funcionar sem restrição de horário: 

– aquelas necessárias à operacionalização interna de estoques, segurança, dados, sistemas de informações e outras atividades acessórias que não puderem ser suspensas;

– coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;

– aquelas relacionadas à contabilidade. 

Em vista disso, considerando que: o serviço de portaria, ainda que indiretamente, visa garantir a segurança dos condôminos; que o serviço de limpeza e zeladoria relaciona-se com o saneamento básico, na medida em que os funcionários realizam a organização e coleta do lixo; ainda, que as demandas administrativas também são relacionadas à contabilidade; salvo melhor juízo, não haverá nenhum prejuízo no tocante às atividades dos condomínios e associações. 

De toda maneira, sugere-se que os funcionários portem carteira de trabalho, contrato de trabalho, crachá funcional, contracheque ou qualquer outro documento idôneo que comprove o vínculo de emprego, para fins de eventual justificativa perante as autoridades.

Ademais, à medida do possível, a fim de contribuir com o isolamento social, sugere-se que os funcionários que possuem condições trabalhem na modalidade home office.

05/06/20 – Comunicado oficial 18: Nova Lima: Novo Decreto Municipal

O prefeito de Nova Lima editou o Decreto Municipal nº 10.118/2020, em vigor desde 03/06/2020, que estabelece novas regras de flexibilização no combate ao COVID-19 e revoga o Decreto nº 10.090/2020.

obrigação de uso das máscaras nas áreas comuns de condomínios e associações de moradores subsiste, bem como a necessidade de controlar o acesso de forma a impedir a entrada de pessoas sem a utilização das máscaras. 

É permitido à administração do condomínio ou da associação definir as medidas internas para o uso de áreas comuns abertas, bem como autorizar, precedido de agendamento, a utilização de piscinas, academias e quadras para a prática de esportes, ressalvadas as recomendações dos órgãos de saúde e governamentais quanto à necessidade do uso de máscaras, não aglomeração e distanciamento para prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19. 

Ainda, permanece vedada a utilização de espaços destinados a eventos, tais como salões de festas, espaços gourmets e churrasqueiras. 

Clique aqui para ler na íntegra o decreto municipal, o qual sugerimos afixar nas áreas comuns, quadro de aviso, portaria e elevadores

Em caso de dúvidas, consulte o seu gerente de relacionamento.

27/05 – Comunicado oficial 17: Violência contra mulher, criança, adolescente ou idoso em condomínios

Segue para conhecimento do teor da Lei Estadual nº 23.643, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigação do síndico em comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar que vierem a ter conhecimento contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no Estado, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Entende-se como órgãos de segurança pública, para estes fins, a Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. A comunicação deverá conter informações que permitam a identificação de autor e vítima do ato de violência.
 
É obrigatória a afixação, nas áreas comuns, de cartazes ou placas que informem sobre o disposto nesta lei e incentivem os condôminos a notificar o síndico de ocorrência ou indício de ocorrência, de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente ou idoso.
 
25/05 – Comunicado oficial 16: Decreto revogado

Decreto nº 10.043/2020, de Nova Lima, foi revogado e o prefeito editou novo Decreto Municipal, nº 10.090/2020.

Continua vedado o uso de áreas comuns em associações de moradores e condomínios (área goumert compartilhada, piscinas, academias, saunas, quadras poliesportivas, de tênis e demais atividades que colocarem em risco a população).

obrigação de uso das máscaras nas áreas comuns também subsiste, bem como a necessidade de controlar o acesso de forma a impedir a entrada de pessoas sem a utilização das máscaras.

A novidade é referente ao uso da (s) piscina (s) e academia (s), pois a administração do condomínio ou da associação poderá, precedido de agendamento, autorizar a utilização dessas áreas sempre que houver recomendação médica ou fisioterápica para esse fim, desde que comprovada por relatório elaborado pelo profissional assistente, que ficará sob a guarda do síndico/administrador da entidade, sem prejuízo da adoção das medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde para evitar a contaminação pelo COVID/19.

Assim, o condomínio ou associação de Nova Lima tem a faculdade de liberar o uso da piscina e academia, se houver prescrição médica/fisioterápica e com a retenção do respectivo relatório.

Sugerimos que o condomínio ou associação utilize do bom senso na análise dessa liberação, conforme as peculiaridades de cada prédio ou associação.

Ainda, se for autorizada a utilização dos espaços é importante manter o isolamento social, controlando o acesso às áreas, inclusive com agendamento, para que não haja nenhuma aglomeração.

Clique aqui para ler na íntegra o decreto municipal, o qual sugerimos afixar nas áreas comuns, quadro de aviso, portaria e elevadores.

Em caso de dúvidas, consulte o seu gerente de relacionamento.
07/05 – Comunicado oficial 15: Decretos Municipais

Recentemente foram editados decretos municipais pelas Prefeituras de Belo Horizonte e Nova Lima, regulamentando a utilização dos espaços comuns nos condomínios.

Em Belo Horizonte, o Decreto nº 17.351/2020 determina que os condomínios suspendam a realização de festas em áreas comuns de lazer ou de recreação e também regulamentem a utilização dessas áreas.

Ainda, o condomínio deve estipular penalidades aos condôminos pelo descumprimento das regras.

Portanto, é possível instituir regras que visem diminuir a circulação de pessoas em academias, quadrasárea goumert e outros, por exemplo, determinando o agendamento de horários e a limitação de pessoas para utilização desses espaços. Também é importante intensificar a limpeza antes, durante e após o uso.

Caso o condomínio descumpra as regras estabelecidas, é passível a aplicação de multa ao condomínio no valor de vinte vezes o valor da taxa condominial.

Em Nova Lima, o Decreto nº 10.043/2020 foi mais rigoroso e vedou a utilização de áreas comuns em associações de moradores e condomínios (área goumert compartilhada, piscinas, academias, saunas, quadras poliesportivas, de tênis e demais atividades que colocarem em risco a população).

Esse decreto também estipula como obrigatório o uso da máscara nas áreas comuns dos condomínios, inclusive elevadores.

Além disso, o decreto determina que o acesso seja controlado de forma a impedir a entrada de pessoas sem a utilização das máscaras. O ideal é que todos os condôminos sejam orientados previamente pelo condomínio ou associação para evitar qualquer situação desconfortável decorrente da não utilização das máscaras.

O não cumprimento das determinações previstas no decreto também pode ocasionar a aplicação de multas e sanções administrativas ao condomínio ou associação.

Por fim, independente da localização, os condomínios e associações devem garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro aos seus funcionários.

Em vista disso, sugerimos fornecer aos funcionários as máscaras de proteção, álcool em gel, sabão líquido e luvas, bem como orientá-los sobre as determinações das autoridades de saúde, principalmente no tocante à higienização correta e distância mínima entre as pessoas.

Ademais, para evitar qualquer alegação de desconhecimento por parte dos condôminos, empregados ou terceiros, tanto dos decretos, quanto das normas que o síndico regulamentar, sugerimos a fixação dos mesmos em local visível, quadros de aviso, elevadores, portaria e na entrada dos espaços.

Para consultar a íntegra dos decretos acesse aqui.

Em caso de dúvidas, consulte o seu gerente de relacionamento.
29/04 – Comunicado oficial 14: MP 927 Antecipação de Férias

Medida Provisória nº 927/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Dentre as alternativas, é possível antecipar as férias dos funcionários, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.

Portanto, mesmo que o funcionário não tenha completado mais um ano de serviço para então adquirir o direito ao gozo das férias, estas poderão ser concedidas por ato do empregador.

Para tanto, o funcionário deve ser comunicado sobre a concessão das férias com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado.

Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, referentes a um período aquisitivo que sequer iniciou, mediante acordo individual escrito.

Ainda, segundo a MP 927/2020, os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus serão priorizados para o gozo de férias.

O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias e o pagamento do adicional de um terço de férias até a quitação do 13° salário.

Caso deseje conceder as férias a algum funcionário, entre em contato com seu gerente de relacionamento ou realize o pedido diretamente pelo nosso site: pactonet.com.br.

Lembramos que não é necessário o comparecimento do funcionário à Pacto.

Para mais informações sobre a MP 927/2020, clique aqui.

22/04 – Comunicado oficial 13: Manutenção do Emprego e da Renda

A Medida Provisória nº 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Ficam autorizadas a suspensão do contrato de trabalho ou a redução proporcional da jornada e salário, em 25%, 50% ou 70%, durante os períodos máximos de 60 dias ou 90 dias, respectivamente.

Em contrapartida, o Governo Federal efetuará ao empregado o pagamento de um Benefício Emergencial, conforme os critérios e valores previstos na MP. O empregado aposentado não possui direito ao recebimento desse benefício.

Para os empregados que recebem salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 as medidas podem ser implementadas mediante acordo individual escrito firmado entre empregado e empregador.

Para mais informações sobre o tema acesse o nosso site.

O empregador deve informar ao Ministério da Economia sobre a suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada e salário no prazo máximo de 10 dias a contar da celebração do acordo, indicando os dados bancários do empregado para depósito em conta corrente ou poupança.

Em caso de dúvidas, converse com o seu gerente de relacionamento via WhatsApp: 3218 5003.

20/04 – Comunicado oficial 12: Auxílio-Doença em tempos de COVID-19

A Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 9.381/2020, disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme o artigo 2º, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da previdência social, nos termos da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 8.024/2020, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico, o qual deve estar legível, sem rasuras, com a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, bem como conter as informações sobre a doença ou CID e o prazo estimado de repouso necessário.

Primeiramente, o atestado médico, independente da doença e dias de afastamento, deve ser encaminhado pelo síndico à Pacto, através de e-mail ou WhatsApp, para acompanhamento e análise de cada situação.

Se for o caso de encaminhamento ao INSS, o condomínio será informado e o próprio requerente (funcionário) deverá acessar o site inss.gov.br (MEU INSS), realizar o devido cadastro com usuário e senha, a fim de anexar o atestado médico e solicitar o auxílio-doença.

Aproveitamos também para informar que a Lei 13.982/2020, em seu art. 5º, autoriza que o empregador deduza do repasse das contribuições à previdência social, o valor devido ao segurado cuja incapacidade temporária para o trabalho, nos primeiros quinze dias de afastamento, seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), sendo que o procedimento será realizado pela Pacto.
 

Em caso de dúvidas, converse com o seu gerente de relacionamento via WhatsApp: 3218 5003.

17/04 – Comunicado oficial 11: Taxas condominiais Maio 2020

Estamos trabalhando focados em entregar todas as demandas necessárias ao bom funcionamento do seu condomínio. Uma das tarefas mais importantes, realizada pelos nossos colaboradores, refere-se a apuração e emissão das guias condominiais mensais.

E nesse momento, precisamos da sua ajuda para agilizar esse processo. No próximo dia 23 enviaremos uma previsão dos valores a serem cobrados de cada unidade.

Pedimos que verifique e envie com urgência, qualquer informação necessária para elaboração das próximas taxas, para emissão até o dia 30 de abril.

Pedimos também que divulgue nosso canal de atendimento via WhatsApp ao condômino. Através dele, é possível acessar serviços de grande utilidade, apenas enviando uma mensagem via WhatsApp para o número 3218 5002.

16/04 – Comunicado oficial 10: Juros e multa da taxa condominial

Os bancos também estão sendo afetados pela pandemia provocada pelo COVID-19, e por isso alguns serviços prestados estão sendo processados de forma mais demorada, entre eles, o registro de novos boletos.

Portanto, caso o condômino solicite a isenção de juros e multa da taxa condominial vencida em abril de 2020 e seu condomínio autorize essa medida, indique o pagamento do boleto com os encargos atuais e informe que o respectivo valor poderá ser deduzido na taxa condominial referente a maio de 2020. Dessa forma, a solicitação será atendida rapidamente, pois não será necessário emitir e registrar um novo boleto no banco.

Lembre-se: A segunda via do boleto condominial pode ser retirada rapidamente enviando uma mensagem via WhatsApp para o número 3218 5002. Também é possível solicitar a segunda via do boleto condominial aqui em nosso site usando apenas o código identificador da unidade.

Temos certeza que vamos superar essa difícil fase juntos. Conte conosco.

15/04 – Comunicado oficial 09: Fornecedores e funcionários
O prefeito de BH, Alexandre Kalil, definiu regras mais rígidas sobre o funcionamento das empresas durante essa crise causada pela pandemia do COVID-19. O Decreto nº 17.328, suspende por tempo indeterminado os alvarás de localização e funcionamento para todas as atividades comerciais no âmbito do município de Belo Horizonte, consideradas as devidas exceções. Essa nova medida corrobora com o que já praticamos. Não estamos atendendo presencialmente em nossas unidades. Estamos 100% digitais.

ATENDIMENTO PACTO 100% DIGITAL

Por isso, precisamos esclarecer alguns pontos: Pagamento de Fornecedores: Para autorizar pagamentos para fornecedores ou prestadores de serviços use nosso aplicativo Pactonet ou acesse a sua Área de Cliente em nosso site. Dessa forma você preenche as informações necessárias e ainda pode anexar os comprovantes do serviço prestado. Atendimento de Funcionários: Informe ao seu gerente de relacionamento todas as admissões e demissões. Não é necessário o comparecimento dos novos funcionários admitidos à PACTO. Em caso de demissão e para retirada dos cartões de vale transporte e benefícios a PACTO fará o agendamento com o funcionário. Toda essa situação vai passar. Nesse momento, é importante permanecer em casa. Mas não se preocupe, vamos ajudar você a manter em dia a sua gestão condominial. Acesse nosso site e use nosso aplicativo. Fale com seu gerente via WhatsApp: 3218 5003
30/03 – Comunicado oficial 08: Funcionários terceirizados

Em consonância com as medidas preventivas recomendadas pelos orgãos de saúde, muitos condomínios tem optado por reduzir ou propor o rodízio de funcionários terceirizados no condomíno.

Por isso solicitamos que nos informe caso tenha ocorrido alterações na quantidade de empregados terceirizados, alterando o valor especificado no contrato com a referida empresa.
 

Pedimos que nos mantenha atualizados sobre qualquer mudança.

Continuamos sempre prontos para auxiliar você nesse momento crítico.

27/03 – Comunicado oficial 07: Auxílio mobilidade

Estamos desenvolvemos um procedimento para pagamento do auxílio-mobilidade aos funcionários que estão indo trabalhar com veículo próprio, táxi ou aplicativo, em substituição ao vale-transporte. Essa é uma demanda de alguns de nossos condomínios.

Mas, para implementar esse benefício, com vigência no mês de abril, precisamos das informações complementares abaixo.

1 – O Condomínio liberou algum funcionário do trabalho? Quais?

2 – O condomínio modificou a escala de trabalho dos funcionários? Como?

3 – Dos funcionários liberados quais estarão de férias? Em qual período?

4 – Dos funcionários que irão trabalhar, quais utilizarão transporte público (vale transporte)?

5 – Dos funcionários que irão trabalhar, quais utilizarão veículos alternativos de transporte (auxílio mobilidade)?

6 – Se optar pelo auxílio mobilidade qual valor será pago a cada funcionário?

7 – Em qual data deverá ser creditado o auxílio mobilidade?

8 – Outras considerações.

ATENÇÃO: As respostas das questões acima precisam ser enviadas para o email: pessoal@pactonet.com.br até o dia 31/03/2020.

Você pode consultar a lista completa de funcionários em nosso site. Acesse sua Área de Cliente, no menu lateral a esquerda, clique em Pessoal e depois em Relação de funcionários.

Nossos colaboradores estão trabalhando em home office. Eles estão em casa, mas estão preparados para atender você por email, telefone e whatsapp. Além disso, é possível gerir seu condomínio com total segurança, usando nossas ferramentas digitais.

Se tiver dúvidas, fale com seu gerente via WhatsApp: 3218 5003.

Provavelmente, você já ouviu falar sobre a medida provisória 927/2020 que trata entre outros temas, sobre férias e jornada de trabalho durante a pandemia da COVID-19Se quiser saber mais, leia em nosso blog.

A equipe PACTO está ao seu lado para enfrentar esse momento da melhor maneira possível.

PACTO Administradora

23/03 – Comunicado oficial 06: Em casa, mas trabalhando para você….

Home office. Esse talvez seja um dos termos mais debatidos hoje em dia. É claro, coronavírus e covid-19 são, sem sombra de dúvida, os mais comentados (e odiados também).

Então, a mensagem de hoje é: estamos trabalhando em home office, para evitar o contágio e propagação do novo coronavírus (covid-19).

ATENDIMENTO PACTO 100% DIGITAL

Temos feito todo o possível para garantir a segurança de nossos colaboradores e clientes. Segundo os órgãos de saúde, esses próximos dias serão cruciais para evitar o crescimento dessa pandemia.

Então #fiqueemcasa!

Não estamos atendendo presencialmente em nossas unidades. Nosso atendimento está 100% digital. Não sabemos até quando. Sabemos que isso vai passar.

Mas, não se preocupe, continuamos prontos para atender você. Use nosso site, email e aplicativo.

Fale com seu gerente via WhatsApp: 3218 5003.

Lave as mãos com água e sabão. Não convoque ou participe de reuniões.

Contamos com você.

Pacto Administradora

20/03 – Comunicado oficial 05: Continuaremos a atender você

Temos informado diariamente nossas ações para prevenção e contenção do COVID-19. E tudo que temos feito foi para garantir a segurança de sua família e da família de nossos colaboradores.

Além de comunicados, criamos em nosso blog, materiais para divulgação em seu condomínio. 

Recomendamos home office para nossos funcionários, reduzimos nosso horário de atendimento (10h às 16), sugerimos o adiamento de assembleias e reuniões, oferecemos os meios para que você continue produzindo em casa com nossas ferramentas digitais.

Agora tomaremos mais uma medida. Talvez a mais eficaz e oportuna nesse momento.

A partir de hoje, não teremos mais atendimento presencial em nossas unidades. Estaremos sem atendimento ao público.

Veja outras orientações:

Funcionários: Todos continuarão a receber atendimento e instruções por email ou telefone. Todas as solicitações, deverão ser feitas pelo site sem direcionamento a administradora.

Prestadores de serviços: Não haverá pagamento presencial em dinheiro. Será necessário informar uma conta bancária para depósito.

Exames médicos: Todos os exames já marcados estão cancelados e serão reagendados posteriormente. Todos os profissionais da área de saúde estão sendo direcionados para atendimento à população afetada por essa pandemia.

Continuaremos a atender você, seus funcionários e fornecedores plenamente, usando todos os meios possíveis. Os meios digitais: email, telefone e WhatsApp. Seu gerente está 100% disponível para auxiliá-lo em todas as demandas.

Gerente de relacionamento: WhatsApp: 3218 5003

Fique atento as novas medidas anunciadas pelas autoridades competentes.

Se possível, permaneça em casa.

Para acompanhar o que mais estamos fazendo acesse nosso site, visite esse endereço com frequência.

Esse é o momento de nos unirmos. Precisamos proteger nossos entes queridos.

Contamos com a sua colaboração.

Pacto Administradora

19/03 – Comunicado oficial 04: Estamos trabalhando
Basta ligar a TV para ser bombardeado com uma infinidade de informações. No celular não param de chegar atualizações. É mesmo que você tenha escutado tudo isso hoje, inúmeras vezes, precisamos repetir. Se cuide e cuide da sua família. Lave as mãos com água e sabão. Não participe de reuniões ou aglomerações. Permaneça em casa se possível. Novas ações são necessárias. Bares e comércios, academias, parques, clubes, órgãos públicos e cartórios deverão permanecer fechados. Hoje recebemos a notícia que o 1º e o 2º ofícios que entre outros serviços realizam o registro das atas condominiais estarão fechados. O CDL que é a autoridade de registro autorizada a emitir certificados para os condomínios também. Por isso, novamente recomendamos, permaneça em casa. Não se preocupe! Com nossas ferramentas digitais e o nosso atendimento via WhatsApp você será capaz de deixar tudo que importa em dia. Também reforçamos abaixo nosso novo horário de funcionamento durante essa pandemia.

FUNCIONAMENTO PACTO: 10h às 16h

Fale com seu gerente por telefone, email ou via WhatsApp: 3218 5003. Contamos com sua compreensão. Pacto Administradora
18/03 – Comunicado oficial 03: Funcionamento PACTO Administradora
A partir de 19/03/2020 o funcionamento da PACTO Administradora será limitado ao período das 10h às 16h.

Funcionamento PACTO: 10h às 16h.

WhatsApp para atendimento Síndicos: 3218 5003. WhatsApp para Condôminos: 3218 5002.  Telefone de Plantão: 3218 5090. PACTO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

17/03 – Comunicado oficial 02: Horário de atendimento

Hoje (dia 17/03) pela manhã, enviamos um comunicado sobre o coronavírus, sugerindo algumas opções para nossos clientes. A mais importante referia-se ao adiamento das assembleias. Essa é a nossa melhor sugestão. Evite as reuniões. E use nossas ferramentas online para prosseguir com suas rotinas. A partir de amanhã, iremos implementar outra medida preventiva.

ATENDIMENTO PACTO: 10h às 16h.

Durante essa fase de prevenção, nosso atendimento será realizado apenas no período de 10h às 16h. Síndicos, fale com seu gerente via WhatsApp: 3218 5003. Contamos com sua compreensão. Pacto Administradora

17/03 – Comunicado oficial 01: O que estamos fazendo?

A PACTO Administradora, segue e recomenda as ações que os órgãos governamentais de saúde estão divulgando em seus canais oficiais.

Entre elas estão: lavar as mãos com água e sabão, usar álcool em gel, não tocar o rosto, olhos, boca e nariz, cobrir a boca com a parte interna do cotovelo quando for tossir e evitar locais com aglomeração de pessoas. 

Essa última medida é nossa melhor sugestão. Sugerimos, adiar, evitar convocar e participar de reuniões. Isso vale para as assembleias. 

Se possível, permaneça em casa.

Sabemos que o trabalho não pode parar, então listamos abaixo algumas de nossas ferramentas digitais, para que você, possa continuar. Confira:
 

Nosso Site: pactonet.com.br:

Acessando a “área do cliente”, você tem acesso a relação de condôminos, taxas em atraso, extratos e balancetes mensais, cadastro de conselheiros, formulários de contato, documentos, serviços de departamento pessoal, autorização de pagamentos com anexo, lista de parceiros, previsão de taxas e outros. Em nosso site, usando apenas o identificador, ainda é possível solicitar a emissão da 2ª via do boleto condominial.

Aplicativo Pactonet:

Com nosso aplicativo, você pode acompanhar a movimentação financeira diária do seu condomínio, administrar despesas agendadas; visualizar as ordens de pagamento existentes ou gerar novas com a opção de anexar comprovantes; movimentar recursos entre contas e ainda facilitar o cadastro para compras junto aos fornecedores. Acesse aqui.

Gerente de relacionamento:

Ligue para seu gerente ou envie um email. Ele poderá te assessorar em todas as suas demandas. Também é possível solicitar atendimento via WhatsApp enviando uma mensagem para 3218 5003.

PACTO Express:

Em último caso, se precisar deixar ou retirar algum documento em nossa sede, recomendamos utilizar o Pacto Express, em nosso estacionamento. É facil e rápido. Basta avisar seu gerente com antecedência.

Lino 3218 5002 (WhatsApp):

O nosso facilitador virtual via whatsapp pode ser usado pelos condôminos para solicitar a 2ª via de boleto condominial; gerar nada consta; visualizar histórico de pagamentos e o balancete mensal; cadastrar em débito automático; consultar débitos anteriores; atualizar o cadastro; acompanhar o consumo mensal de água e gás; acessar a caixa postal e ainda falar diretamente com um de nossos atendentes.

Prezamos pela sua segurança, de todos os nossos clientes, parceiros e de nossos colaboradores, por isso estamos tomando essas e outras medidas para auxiliar na contenção do vírus, que infelizmente tem se espalhado rapidamente.

No botão abaixo, também sugerimos um conteúdo em nosso blog, com material informativo que pode ser impresso e afixado em locais de grande acesso em seu condomínio. É só clicar.

Contamos com a sua compreensão e ajuda nesse momento.

Pacto Administradora